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Jurisprudência


TJAM 4000521-69.2012.8.04.0000

Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESLIZAMENTO DE TERRA. FALECIMENTO DE TRÊS MEMBROS DA FAMÍLIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO E NÃO NECESSÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO AO EXAME DA ATUAÇÃO DA DEFESA CIVIL. OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO. ACOLHIMENTO, SEM MODIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DECISÓRIO. - Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende o embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais. Precedentes do STJ. - Embargos acolhidos, sem modificação de resultado.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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