TJAM 4000521-98.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTA – ART. 475-J, CPC – CABIMENTO – IMPUGNAÇÃO QUE NÃO EXIME A PENALIDADE – PRECEDENTES STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – SÚMULA 517/STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não elide a multa do art. 475-J do CPC, mormente nos casos em que a mencionada impugnação é oposta sem a devida garantia do juízo, como é a situação dos autos. Precedentes (AgRg no AREsp 476.217/MG);
- Os honorários de advogado são devidos na fase de cumprimento de sentença, conforme entendimento firmado na súmula 517/STJ;
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTA – ART. 475-J, CPC – CABIMENTO – IMPUGNAÇÃO QUE NÃO EXIME A PENALIDADE – PRECEDENTES STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – SÚMULA 517/STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não elide a multa do art. 475-J do CPC, mormente nos casos em que a mencionada impugnação é oposta sem a devida garantia do juízo, como é a situação dos autos. Precedentes (AgRg no AREsp 476.217/MG);
- Os honorários de advogado são devidos na fase de cumprimento de sentença, conforme entendimento firmado na súmula 517/STJ;
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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