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Jurisprudência


TJAM 4000521-98.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTA – ART. 475-J, CPC – CABIMENTO – IMPUGNAÇÃO QUE NÃO EXIME A PENALIDADE – PRECEDENTES STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – SÚMULA 517/STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não elide a multa do art. 475-J do CPC, mormente nos casos em que a mencionada impugnação é oposta sem a devida garantia do juízo, como é a situação dos autos. Precedentes (AgRg no AREsp 476.217/MG); - Os honorários de advogado são devidos na fase de cumprimento de sentença, conforme entendimento firmado na súmula 517/STJ; - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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