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Jurisprudência


TJAM 4000522-49.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - DENÚNCIA APRESENTADA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. - Resta superada a alegativa de excesso de prazo, diante da decisão que homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva e da apresentação da denúncia pelo órgão ministerial, caracterizando a perda superveniente do objeto.

Data do Julgamento : 22/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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