TJAM 4000522-49.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - DENÚNCIA APRESENTADA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
- Resta superada a alegativa de excesso de prazo, diante da decisão que homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva e da apresentação da denúncia pelo órgão ministerial, caracterizando a perda superveniente do objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - DENÚNCIA APRESENTADA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
- Resta superada a alegativa de excesso de prazo, diante da decisão que homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva e da apresentação da denúncia pelo órgão ministerial, caracterizando a perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento
:
22/03/2015
Data da Publicação
:
23/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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