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Jurisprudência


TJAM 4000523-63.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. HERDEIRO INCAPAZ. MÃE QUE CONCORRE NA SUCESSÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Na sucessão, concorre com os descendentes o cônjuge casado em comunhão parcial de bens, salvo se o falecido não deixar bens particulares para partilhar; 2. Havendo concorrência na sucessão, é imperiosa a nomeação de defensor público para a curadoria especial do incapaz. Inteligência dos arts. 72 e 671 do Código de Processo Civil; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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