TJAM 4000528-51.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DA MATÉRIA – COISA JULGADA – EXTINÇÃO – ARTIGO 485, V, CPC – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1.A despeito das providências adotadas na presente demanda, verifica-se a pertinência da manifestação do Parquet, no sentido de detectar que a causa de pedir inerente ao caso é idêntica àquela já analisada no autos do habeas corpus nº 4000032-22.2018.8.04.0000, fato este, que caracteriza a extinção desta ação constitucional em razão de decisão de mérito já proferida.
2.Com efeito, só é admissível novo pedido quando haja matéria nova, ou seja, que não está sendo ou não tenha sido objeto de deliberação anterior. Não é o caso dos autos, onde as demandas guardam semelhança.
3.Assim sendo, há de se reconhecer que o exame do pedido de liberdade provisória contido neste habeas corpus encontra-se prejudicado, em face da coisa julgada em relação ao habeas corpus nº 4000032-22.2018.8.04.0000, que fora impetrado anteriormente, cujos elementos são idênticos ao desta ação.
4.HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DA MATÉRIA – COISA JULGADA – EXTINÇÃO – ARTIGO 485, V, CPC – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1.A despeito das providências adotadas na presente demanda, verifica-se a pertinência da manifestação do Parquet, no sentido de detectar que a causa de pedir inerente ao caso é idêntica àquela já analisada no autos do habeas corpus nº 4000032-22.2018.8.04.0000, fato este, que caracteriza a extinção desta ação constitucional em razão de decisão de mérito já proferida.
2.Com efeito, só é admissível novo pedido quando haja matéria nova, ou seja, que não está sendo ou não tenha sido objeto de deliberação anterior. Não é o caso dos autos, onde as demandas guardam semelhança.
3.Assim sendo, há de se reconhecer que o exame do pedido de liberdade provisória contido neste habeas corpus encontra-se prejudicado, em face da coisa julgada em relação ao habeas corpus nº 4000032-22.2018.8.04.0000, que fora impetrado anteriormente, cujos elementos são idênticos ao desta ação.
4.HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Ipixuna
Comarca
:
Ipixuna
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