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Jurisprudência


TJAM 4000528-51.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DA MATÉRIA – COISA JULGADA – EXTINÇÃO – ARTIGO 485, V, CPC – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1.A despeito das providências adotadas na presente demanda, verifica-se a pertinência da manifestação do Parquet, no sentido de detectar que a causa de pedir inerente ao caso é idêntica àquela já analisada no autos do habeas corpus nº 4000032-22.2018.8.04.0000, fato este, que caracteriza a extinção desta ação constitucional em razão de decisão de mérito já proferida. 2.Com efeito, só é admissível novo pedido quando haja matéria nova, ou seja, que não está sendo ou não tenha sido objeto de deliberação anterior. Não é o caso dos autos, onde as demandas guardam semelhança. 3.Assim sendo, há de se reconhecer que o exame do pedido de liberdade provisória contido neste habeas corpus encontra-se prejudicado, em face da coisa julgada em relação ao habeas corpus nº 4000032-22.2018.8.04.0000, que fora impetrado anteriormente, cujos elementos são idênticos ao desta ação. 4.HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Ipixuna
Comarca : Ipixuna
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