main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000528-56.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROVIMENTO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA COM MOTIVAÇÃO DISSOCIADA - MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU VOLTADA À AÇÃO MANDAMENTAL - NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - NECESSIDADE DE NOVA MANIFESTAÇÃO PELO JUÍZO A QUO, RESPEITADO O DEVER DE MOTIVAÇÃO. - Considerando que a fundamentação da decisão constitui um de seus mais importantes elementos, exigência expressa no art. 93, IX, da Constituição Federal, sua deficiência, como elemento essencial, inquina-a de nulidade.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão