TJAM 4000528-56.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROVIMENTO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA COM MOTIVAÇÃO DISSOCIADA - MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU VOLTADA À AÇÃO MANDAMENTAL - NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - NECESSIDADE DE NOVA MANIFESTAÇÃO PELO JUÍZO A QUO, RESPEITADO O DEVER DE MOTIVAÇÃO.
- Considerando que a fundamentação da decisão constitui um de seus mais importantes elementos, exigência expressa no art. 93, IX, da Constituição Federal, sua deficiência, como elemento essencial, inquina-a de nulidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROVIMENTO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA COM MOTIVAÇÃO DISSOCIADA - MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU VOLTADA À AÇÃO MANDAMENTAL - NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO - NECESSIDADE DE NOVA MANIFESTAÇÃO PELO JUÍZO A QUO, RESPEITADO O DEVER DE MOTIVAÇÃO.
- Considerando que a fundamentação da decisão constitui um de seus mais importantes elementos, exigência expressa no art. 93, IX, da Constituição Federal, sua deficiência, como elemento essencial, inquina-a de nulidade.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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