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Jurisprudência


TJAM 4000529-36.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. NÃO CABIMENTO. ART. 1.015 DO NCPC. ROL TAXATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Novo Código de Processo Civil possui rol taxativo de hipóteses de cabimento do Recurso de Agravo de Instrumento. 2. Da Decisão que reputa válida prova pericial produzida em Incidente de Falsidade Documental não cabe Agravo de Instrumento. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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