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Jurisprudência


TJAM 4000532-30.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. I – Sobrevindo sentença condenatória, proferida no autos da ação penal a que respondia o paciente, resta superado o pleito liberatório formulado em seu favor. II – Perda do objeto do mandamus. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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