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Jurisprudência


TJAM 4000533-44.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CF/88. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO INTACTA DO JULGADO AGRAVADO. - Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, é um dever do Estado e um direito do cidadão. - Assim sendo, demonstrada a necessidade da realização de cirurgia ortopédica reparadora na Agravada, em razão da confirmação do diagnóstico de Escoliose Idiopática Progressiva, por meio de Laudo Médico, os termos da decisão recorrida devem ser mantidos, já que traduzem o senso de lídima justiça. - Dessa forma, resta evidenciado que a referida intervenção cirúrgica é indispensável à efetividade aos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. - Quanto à alegada ausência de interesse de agir da Autora/Recorrida, tenho que não merece subsistir, porquanto esta vem esperando pelo seu tratamento há mais de um ano, sem, contudo, ver realizada a referida cirurgia reparadora. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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