TJAM 4000533-83.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE JUIZ DE 1º GRAU. IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. No sistema processual vigente, os despachos de mero expediente são irrecorríveis (CPC, art. 504).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE JUIZ DE 1º GRAU. IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. No sistema processual vigente, os despachos de mero expediente são irrecorríveis (CPC, art. 504).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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