TJAM 4000537-86.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ACESSO À EDUCAÇÃO DIGNA - IMÓVEL SEM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO – PROVIMENTO NEGADO.
- O Poder Público tem obrigação de garantir o acesso à educação a criança e ao adolescente em local que detém estrutura com condições mínimas para o desenvolvimento do aprendizado, bem como plena segurança à integridade física dos alunos e servidores.
- Recurso conhecido.
- Provimento negado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ACESSO À EDUCAÇÃO DIGNA - IMÓVEL SEM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO – PROVIMENTO NEGADO.
- O Poder Público tem obrigação de garantir o acesso à educação a criança e ao adolescente em local que detém estrutura com condições mínimas para o desenvolvimento do aprendizado, bem como plena segurança à integridade física dos alunos e servidores.
- Recurso conhecido.
- Provimento negado.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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