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Jurisprudência


TJAM 4000537-86.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ACESSO À EDUCAÇÃO DIGNA - IMÓVEL SEM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE – OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO – PROVIMENTO NEGADO. - O Poder Público tem obrigação de garantir o acesso à educação a criança e ao adolescente em local que detém estrutura com condições mínimas para o desenvolvimento do aprendizado, bem como plena segurança à integridade física dos alunos e servidores. - Recurso conhecido. - Provimento negado.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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