TJAM 4000538-71.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÉBITOS REFERENTES A CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESOLUÇÃO 414/2010 ANEEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O prazo prescricional de cobrança de faturas de energia elétrica é de cinco anos, contados do respectivo vencimento, em face do disposto no artigo 206, §5º, I do CC/2002
2.Constatando-se que a dívida perseguida compreende prestações referentes ao período de 04/2005 a 10/2007 e que a presente ação monitória foi ajuizada em 11.12.2012 (fls.20), forçoso se mostra o reconhecimento da prescrição quanto a tais débitos.
3.Precedentes Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE DÉBITOS REFERENTES A CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RESOLUÇÃO 414/2010 ANEEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.O prazo prescricional de cobrança de faturas de energia elétrica é de cinco anos, contados do respectivo vencimento, em face do disposto no artigo 206, §5º, I do CC/2002
2.Constatando-se que a dívida perseguida compreende prestações referentes ao período de 04/2005 a 10/2007 e que a presente ação monitória foi ajuizada em 11.12.2012 (fls.20), forçoso se mostra o reconhecimento da prescrição quanto a tais débitos.
3.Precedentes Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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