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Jurisprudência


TJAM 4000539-17.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I – A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública e garantia de aplicação da lei penal, são elementos aptos para justificarem a manutenção da custódia prisão preventiva. II – Ademais, diante da ausência de comprovação do domicílio certo e ocupação lícita, há risco concreto, pelo seu histórico, de que o paciente volte a delinquir ou venha a ausentar-se do distrito da culpa. III – Não há falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial na condução do feito. IV – ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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