main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000540-02.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INOCORRÊNCIA. DECRETADA A ORDEM DENEGADA. I – A alegação de excesso de prazo resta superada pela devida homologação da prisão em flagrante e conversão em preventiva; II – Mesmo que tenha havido excesso de prazo para homologação do flagrante, não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis. II - Ainda que sucinta, a decretação da prisão preventiva foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta do delito, averiguada ante a quantidade e nocividade da droga apreendida, bem como para evitar a reiteração delitiva do Paciente. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Labrea
Comarca : Labrea
Mostrar discussão