TJAM 4000540-02.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INOCORRÊNCIA. DECRETADA A ORDEM DENEGADA.
I – A alegação de excesso de prazo resta superada pela devida homologação da prisão em flagrante e conversão em preventiva;
II – Mesmo que tenha havido excesso de prazo para homologação do flagrante, não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis.
II - Ainda que sucinta, a decretação da prisão preventiva foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta do delito, averiguada ante a quantidade e nocividade da droga apreendida, bem como para evitar a reiteração delitiva do Paciente.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. INOCORRÊNCIA. DECRETADA A ORDEM DENEGADA.
I – A alegação de excesso de prazo resta superada pela devida homologação da prisão em flagrante e conversão em preventiva;
II – Mesmo que tenha havido excesso de prazo para homologação do flagrante, não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis.
II - Ainda que sucinta, a decretação da prisão preventiva foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta do delito, averiguada ante a quantidade e nocividade da droga apreendida, bem como para evitar a reiteração delitiva do Paciente.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Labrea
Comarca
:
Labrea
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