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Jurisprudência


TJAM 4000540-07.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROLATADA - ART. 659 - PERDA DO OBJETO - HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, quando prolatada a sentença. 2. "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido." 3. Portanto, uma vez prolatada a sentença penal condenatória, como ocorreu in casu, não se deve conhecer do pedido, em decorrência da prejudicialidade da ordem. 4. Habeas corpus prejudicado. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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