TJAM 4000540-07.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROLATADA - ART. 659 - PERDA DO OBJETO - HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, quando prolatada a sentença.
2. "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido."
3. Portanto, uma vez prolatada a sentença penal condenatória, como ocorreu in casu, não se deve conhecer do pedido, em decorrência da prejudicialidade da ordem.
4. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PROLATADA - ART. 659 - PERDA DO OBJETO - HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. Há de se reconhecer prejudicado o presente remédio constitucional, quando prolatada a sentença.
2. "Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido."
3. Portanto, uma vez prolatada a sentença penal condenatória, como ocorreu in casu, não se deve conhecer do pedido, em decorrência da prejudicialidade da ordem.
4. Habeas corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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