TJAM 4000541-21.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PENSÃO POR MORTE. GUARDA. EQUIPARAÇÃO A DESCENDENTES. INVALIDEZ PREEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a concessão de tutela antecipada, necessária é a existência de prova inequívoca para o convencimento da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou a manifesta intenção de protelar. 2. A simples leitura do do art. 2º, II, b e § 1º da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas basta à constatação de que a agravada é dependente da ex-segurada Maria José Peixoto Oliveira. Logo, o benefício administrativo de pensão por morte deve perdurar até a cessação da invalidez, à semelhança do que ocorre com os descendentes do instituidor da pensão por morte. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PENSÃO POR MORTE. GUARDA. EQUIPARAÇÃO A DESCENDENTES. INVALIDEZ PREEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a concessão de tutela antecipada, necessária é a existência de prova inequívoca para o convencimento da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou a manifesta intenção de protelar. 2. A simples leitura do do art. 2º, II, b e § 1º da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas basta à constatação de que a agravada é dependente da ex-segurada Maria José Peixoto Oliveira. Logo, o benefício administrativo de pensão por morte deve perdurar até a cessação da invalidez, à semelhança do que ocorre com os descendentes do instituidor da pensão por morte. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
23/04/2017
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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