main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000545-29.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO CAUTELAR – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – NOVO TÍTULO – PERDA DO OBJETO. 1. O julgamento da ordem de Habeas Corpus resta prejudicado em razão da superveniente sentença condenatória em desfavor do paciente, esvaziando o objeto da ação constitucional. 2. Writ prejudicado.

Data do Julgamento : 06/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão