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Jurisprudência


TJAM 4000547-96.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMOLIÇÃO DE MURO ERIGIDO EM TERRENO ENCRAVADO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. ISOLAMENTO DO IMÓVEL TRASEIRO. OFENSA À DIREITO INERENTE À DINÂMICA DAS RESIDÊNCIAS. ART. 1.277, DO CC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Há muito tempo o direito de propriedade deixou de ostentar a absoluta predominância de outrora, admitindo, atualmente, certas limitações decorrentes da incontornável atenção devida ao atendimento de suas funções sociais. Tais restrições se incorporaram de tal modo ao próprio conceito de propriedade que não compõe o grupo dos direitos reais em coisa alheia, mas sim o dos direitos de vizinhança. 2.O artigo 1.277 do Código Civil autoriza o proprietário ou o possuidor de um imóvel a fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pelas utilização da propriedade vizinha. 3.O muro construído, consoante as evidências reunidas no caderno virtual, obstruiu o acesso às vias públicas da residência localizada na parte de trás do imóvel, traduzindo aparente ofensa ao direito de trânsito da Recorrente. 4.Em sintonia com o parecer ministerial, conheço e dou provimento ao presente recurso.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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