TJAM 4000549-66.2014.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – BENS IMÓVEIS – INTERESSE DO ESTADO NA LIDE – COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – INTELIGÊNCIA DO ART. 152, I, a DA LEI COMPLEMENTAR 17/1997 DE ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O disposto no artigo 152, inciso I, alínea A, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Amazonas estabelece a competência da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar as ações de usucapião em que o Estado manifestar interesse.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – BENS IMÓVEIS – INTERESSE DO ESTADO NA LIDE – COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – INTELIGÊNCIA DO ART. 152, I, a DA LEI COMPLEMENTAR 17/1997 DE ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O disposto no artigo 152, inciso I, alínea A, do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Amazonas estabelece a competência da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar as ações de usucapião em que o Estado manifestar interesse.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Usucapião Extraordinária
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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