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Jurisprudência


TJAM 4000550-46.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESTATUÍDA NO ART. 8º, III, DA LEI Nº. 6.830/80 (lef). SÚMULA 414 DO STJ. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - É consabido, que tanto na Súmula 414 do STJ, como no art. 8º, III, da Lei de Execução Fiscal (LEF), não há a exigência de que se encaminhe, mais de uma vez, pela via postal a correspondência para notificação, ou ainda que se esgotem as tentativas de intimação pessoal. Ao contrário, preveem expressamente a intimação editalícia caso reste ineficaz a primeira tentativa. - In casu, a teor da norma legal, basta resultarem improfícuos os meios anteriores para que seja cabível a intimação por edital. E, no caso em exame, é questão incontroversa ter restado infrutífera a notificação por carta AR, razão pela qual a reforma da decisão agravada, determinando, com isso, o prosseguimento da execução em relação ao Agravado. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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