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Jurisprudência


TJAM 4000552-84.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURADO INSTRUÇÃO ENCERRADA SÚMULA 52 DO STJ PRISÃO CAUTELAR FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA. 1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. In casu, o fato de o paciente figurar como réu em outra ação penal, em que responde pelo crime de tráfico de entorpecentes, evidencia a necessidade da manutenção da custódia cautelar como medida de garantia da ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delitiva. 4. Ordem de habeas corpus denegada.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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