TJAM 4000552-84.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURADO INSTRUÇÃO ENCERRADA SÚMULA 52 DO STJ PRISÃO CAUTELAR FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. In casu, o fato de o paciente figurar como réu em outra ação penal, em que responde pelo crime de tráfico de entorpecentes, evidencia a necessidade da manutenção da custódia cautelar como medida de garantia da ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delitiva.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NÃO CONFIGURADO INSTRUÇÃO ENCERRADA SÚMULA 52 DO STJ PRISÃO CAUTELAR FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA ORDEM DENEGADA.
1. Refuta-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso da prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. In casu, o fato de o paciente figurar como réu em outra ação penal, em que responde pelo crime de tráfico de entorpecentes, evidencia a necessidade da manutenção da custódia cautelar como medida de garantia da ordem pública, ante o fundado receio de reiteração delitiva.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
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