main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000553-06.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE E EXCESSO NA EXECUÇÃO – DISCUSSÃO ANTERIOR EM EMBARGOS: - Somente podem ser objeto ed discussão em exceção de pré-executividade as matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado. No caso presente, nenhuma das alegações do agravante se enquadra nesta categoria, devendo o agravo ser improvido. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão