TJAM 4000553-06.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE E EXCESSO NA EXECUÇÃO – DISCUSSÃO ANTERIOR EM EMBARGOS:
- Somente podem ser objeto ed discussão em exceção de pré-executividade as matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado. No caso presente, nenhuma das alegações do agravante se enquadra nesta categoria, devendo o agravo ser improvido.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE E EXCESSO NA EXECUÇÃO – DISCUSSÃO ANTERIOR EM EMBARGOS:
- Somente podem ser objeto ed discussão em exceção de pré-executividade as matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado. No caso presente, nenhuma das alegações do agravante se enquadra nesta categoria, devendo o agravo ser improvido.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão