TJAM 4000553-35.2016.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A licença para tratar de interesse particular é ato discricionário da Administração Pública devendo a decisão ser devidamente motivado. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A licença para tratar de interesse particular é ato discricionário da Administração Pública devendo a decisão ser devidamente motivado. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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