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Jurisprudência


TJAM 4000553-35.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A licença para tratar de interesse particular é ato discricionário da Administração Pública devendo a decisão ser devidamente motivado. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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