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Jurisprudência


TJAM 4000555-73.2014.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. LIMINAR CASSADA. - Não verificado o fumus boni juris apto a ensejar a concessão de provimento antecipatório de tutela, vez que não atingiu o candidato Agravado, na respectiva relação de acesso, lugar correspondente às vagas existentes por antiguidade, exsurge elevado grau de probabilidade que indique não possuir o autor o direito vindicado, situação esta a ser confirmada quando do julgamento definitivo da demanda mas que, por si só, faz fenecer a tutela antecipada concedida. - Ausente um dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela, merece reforma a decisão atacada. - Recurso conhecido e provido, revogando-se a liminar concedida.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 19/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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