TJAM 4000558-23.2017.8.04.0000
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DURANTE VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INOPONIBILIDADE DO LIMITE LEGAL DE GASTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Possuem direito à nomeação os candidatos aprovados em concurso público, dentro das vagas previstas em edital, mas que, no prazo de validade do certame, foram preteridos em detrimento da contratação de servidores temporários.
2. Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor, sobretudo na hipótese de despesas decorrentes de decisão judicial (AgRg no REsp 1407015/RJ).
3. Segurança concedida.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DURANTE VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INOPONIBILIDADE DO LIMITE LEGAL DE GASTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Possuem direito à nomeação os candidatos aprovados em concurso público, dentro das vagas previstas em edital, mas que, no prazo de validade do certame, foram preteridos em detrimento da contratação de servidores temporários.
2. Os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor, sobretudo na hipótese de despesas decorrentes de decisão judicial (AgRg no REsp 1407015/RJ).
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
31/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Beruri
Comarca
:
Beruri
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