TJAM 4000559-08.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA EM PROL DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – INAPLICABILIDADE – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. In casu, baseado nas circunstâncias do caso concreto e amparado na comprovação da materialidade e em indícios suficientes da autoria delitiva, o juízo a quo decretou a prisão preventiva do acusado, sobretudo em prol da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, evidenciada pela quantidade de substância entorpecente apreendida - 408,52g (quatrocentos e oito gramas e cinquenta e dois centigramas) de maconha.
3. Uma vez presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, afasta-se a aplicação do princípio da homogeneidade, que não pode ser analisado de forma isolada. Precedentes.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA EM PROL DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – INAPLICABILIDADE – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, com base nos elementos do caso concreto. Precedentes.
2. In casu, baseado nas circunstâncias do caso concreto e amparado na comprovação da materialidade e em indícios suficientes da autoria delitiva, o juízo a quo decretou a prisão preventiva do acusado, sobretudo em prol da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, evidenciada pela quantidade de substância entorpecente apreendida - 408,52g (quatrocentos e oito gramas e cinquenta e dois centigramas) de maconha.
3. Uma vez presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, afasta-se a aplicação do princípio da homogeneidade, que não pode ser analisado de forma isolada. Precedentes.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
13/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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