TJAM 4000559-13.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 806 DO CPC. PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL A DESTEMPO. DECADÊNCIA OPERADA. MATÉRIA PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DECISÃO CASSADA. EXTINÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO.
1. Reza o art. 806 do Código de Processo Civil, cuja norma é cogente, que cabe à parte autora da medida cautelar propor, no prazo de 30 dias contados da efetivação da liminar, a respectiva ação principal que, caso não proposta, leva a cessação da eficácia da medida cautelar, nos termos do inciso I, do art. 808, do CPC.
2. Em caso de descumprimento do prazo, ocorre a extinção da Ação Cautelar, sem julgamento de mérito. Precedentes.
3. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 806 DO CPC. PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL A DESTEMPO. DECADÊNCIA OPERADA. MATÉRIA PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DECISÃO CASSADA. EXTINÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO.
1. Reza o art. 806 do Código de Processo Civil, cuja norma é cogente, que cabe à parte autora da medida cautelar propor, no prazo de 30 dias contados da efetivação da liminar, a respectiva ação principal que, caso não proposta, leva a cessação da eficácia da medida cautelar, nos termos do inciso I, do art. 808, do CPC.
2. Em caso de descumprimento do prazo, ocorre a extinção da Ação Cautelar, sem julgamento de mérito. Precedentes.
3. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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