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Jurisprudência


TJAM 4000562-26.2018.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DE JULGAMENTO MERITÓRIO DESFAVORÁVEL QUE SE CONFUNDEM COM O PRÓPRIO MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 03, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA. 1. As prejudiciais de mérito de ausência de direito líquido e certo, de inexistência de julgamento meritório desfavorável de mérito do processo administrativo e de prova pré-constituída hão de ser conhecidos e analisados no mérito da demanda, pois com ele se confundem. 2. Ingressando na questão de fundo, tem-se que a apreciação, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta ou indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, são, também, de competência do Tribunal de Contas Estadual, ex vi, do disposto no artigo 40, inciso III, da Constituição do Estado do Amazonas. 3. Defeso ao Poder Judiciário suprir a declaração de legalidade dos atos de admissão nos moldes propostos pela autora, sobretudo por meio da via eleita. O que se vê, mais uma vez, é um péssimo exemplo de malversação de recursos públicos e de provável descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal praticados pelo alcaide municipal de Benjamin Constant. 4. Compulsando-se os autos, verifica-se que o mérito do processo administrativo nº 411/2016, de onde originou-se o ato coator inquinado, não foi julgado. E mais, a impetrante não logrou comprovar ter havido qualquer ilegalidade ou abuso de poder em sua condução. De se concluir, sem maior esforço, que o ato vergastado encontra-se despido de qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 5. A bem da verdade, o procedimento adotado pela Corte de Contas apenas cumpriu o mandamento da verbete sumular vinculante nº 03, segundo o qual "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.". 6. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 04/04/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Anulação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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