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Jurisprudência


TJAM 4000563-50.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. 1. A sentença que reformou a antecipação da tutela desafiada neste recurso acarretou o incontornável esvaziamento do interesse do Recorrente. 2. Perda superveniente do objeto. 3. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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