TJAM 4000563-50.2014.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO.
1. A sentença que reformou a antecipação da tutela desafiada neste recurso acarretou o incontornável esvaziamento do interesse do Recorrente.
2. Perda superveniente do objeto.
3. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO.
1. A sentença que reformou a antecipação da tutela desafiada neste recurso acarretou o incontornável esvaziamento do interesse do Recorrente.
2. Perda superveniente do objeto.
3. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revisão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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