TJAM 4000567-87.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM ATESTAR A TEMPESTIVIDADE DO INCONFORMISMO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- A correta formação do agravo é ônus do qual não pode se furtar a parte agravante.
- Conforme disposto no artigo 525, inciso I, do CPC, constituem peças obrigatórias do instrumento de agravo, dentre outras, cópia da certidão de publicação da decisão agravada.
- À míngua de qualquer outro elemento que permita a aferição da tempestividade recursal, o recurso não pode ser conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM ATESTAR A TEMPESTIVIDADE DO INCONFORMISMO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- A correta formação do agravo é ônus do qual não pode se furtar a parte agravante.
- Conforme disposto no artigo 525, inciso I, do CPC, constituem peças obrigatórias do instrumento de agravo, dentre outras, cópia da certidão de publicação da decisão agravada.
- À míngua de qualquer outro elemento que permita a aferição da tempestividade recursal, o recurso não pode ser conhecido.
Data do Julgamento
:
27/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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