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Jurisprudência


TJAM 4000567-87.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM ATESTAR A TEMPESTIVIDADE DO INCONFORMISMO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A correta formação do agravo é ônus do qual não pode se furtar a parte agravante. - Conforme disposto no artigo 525, inciso I, do CPC, constituem peças obrigatórias do instrumento de agravo, dentre outras, cópia da certidão de publicação da decisão agravada. - À míngua de qualquer outro elemento que permita a aferição da tempestividade recursal, o recurso não pode ser conhecido.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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