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Jurisprudência


TJAM 4000570-71.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA. - Em consulta ao sistema processual desta Corte de Justiça, verifica-se que o paciente responde a outras duas ações penais por suposta ameaça e por porte ilegal de arma (Processos n.º 0249452-87.2012.8.04.0001 e 0249807-97.2012.8.04.0001), o que denota a propensão e a contumácia do acusado na prática criminosa e revela o risco fundado de que solto, poderá voltar a delinquir. - Mostra-se acertado o posicionamento do magistrado impetrado, cujos fundamentos para a decretação da preventiva encontram ressonância na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que admite a prisão preventiva em prol da garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente. - DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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