TJAM 4000572-07.2017.8.04.0000
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A MATRÍCULA DE ALUNO. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO TÉCNICO. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O Agravado faz jus à matrícula no curso universitário para o qual prestou vestibular, logrando êxito na aprovação dentro do número de vagas oferecidas pela instituição, haja vista que a apresentação do relatório final de atividades terão a finalidade única de habilitar o ora estudante a exercer a profissão de técnico, não influenciando na exigência curricular do ensino médio. Precedente do TJAM (Apelação em Mandado de Segurança n.º 0604706-30.2016.8.04.0001).
- Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A MATRÍCULA DE ALUNO. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO TÉCNICO. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- O Agravado faz jus à matrícula no curso universitário para o qual prestou vestibular, logrando êxito na aprovação dentro do número de vagas oferecidas pela instituição, haja vista que a apresentação do relatório final de atividades terão a finalidade única de habilitar o ora estudante a exercer a profissão de técnico, não influenciando na exigência curricular do ensino médio. Precedente do TJAM (Apelação em Mandado de Segurança n.º 0604706-30.2016.8.04.0001).
- Recurso conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
08/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão