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Jurisprudência


TJAM 4000574-45.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DAS DEMAIS PÁGINAS DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E DA EXISTÊNCIA DO ATO COATOR – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir. 2. A deficiência na instrução da presente ação constitucional, consistente na ausência de prova pré-constituída, consubstanciada nas demais páginas do pedido de liberdade provisória e do suposto ato coator, impossibilita sua regular tramitação, além de configurar risco de supressão de instância. 4. Configurado caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal. 5. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.

Data do Julgamento : 22/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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