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Jurisprudência


TJAM 4000574-79.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. - Observando-se a ordem de preferência da penhora e inexistindo demonstração de que ela acarretará onerosidade excessiva ao devedor, deve ser mantida a decisão que indefere a nomeação de bens à penhora em desacordo à ordem de preferência, após a oitiva e fundada recusa do credor. - O princípio da menor onerosidade do devedor, insculpido no art. 620 do CPC, tem de estar em equilíbrio com a satisfação do credor, sendo indevida sua aplicação de forma abstrata e presumida, cabendo ao executado fazer prova do efetivo prejuízo. Precedentes (AgRg no REsp 1469455/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma do STJ, j. 03/02/2015, DJe 09/02/2015). - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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