TJAM 4000574-79.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
- Observando-se a ordem de preferência da penhora e inexistindo demonstração de que ela acarretará onerosidade excessiva ao devedor, deve ser mantida a decisão que indefere a nomeação de bens à penhora em desacordo à ordem de preferência, após a oitiva e fundada recusa do credor.
- O princípio da menor onerosidade do devedor, insculpido no art. 620 do CPC, tem de estar em equilíbrio com a satisfação do credor, sendo indevida sua aplicação de forma abstrata e presumida, cabendo ao executado fazer prova do efetivo prejuízo. Precedentes (AgRg no REsp 1469455/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma do STJ, j. 03/02/2015, DJe 09/02/2015).
- Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
- Observando-se a ordem de preferência da penhora e inexistindo demonstração de que ela acarretará onerosidade excessiva ao devedor, deve ser mantida a decisão que indefere a nomeação de bens à penhora em desacordo à ordem de preferência, após a oitiva e fundada recusa do credor.
- O princípio da menor onerosidade do devedor, insculpido no art. 620 do CPC, tem de estar em equilíbrio com a satisfação do credor, sendo indevida sua aplicação de forma abstrata e presumida, cabendo ao executado fazer prova do efetivo prejuízo. Precedentes (AgRg no REsp 1469455/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma do STJ, j. 03/02/2015, DJe 09/02/2015).
- Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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