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Jurisprudência


TJAM 4000578-14.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE TAMBÉM RESPONDE A OUTRO PROCESSO DE APURAÇÃO INFRACIONAL – FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – INAPLICABILIDADE – LEGALIDADE DA PRISÃO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública quando evidenciados, ainda que por inquéritos policiais e ações penais em curso, o fundado risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente. 2. In casu, conforme certidão de antecedentes criminais, o paciente, além do processo criminal originário deste writ, responde a outro processo de Apuração de Ato Infracional também pela prática do crime de roubo – porém, majorado pelo concurso de agentes e pelo uso de arma de fogo – o que denota, por si só, a contumácia do acusado na prática de crimes desse jaez e revela o risco fundado de que, solto, poderá voltar a delinquir. 3. Uma vez presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, afasta-se a aplicação do princípio da homogeneidade, que não pode ser analisado de forma isolada. Ademais, mormente se considerado o Processo de Apuração de Ato Infracional instaurado em desfavor do paciente, não se mostra possível antever se o resultado de eventual condenação implicaria a imposição de regime de cumprimento de pena menos gravoso. 4. Ordem de habeas corpus conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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