TJAM 4000578-53.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – RECEBIMENTO POR PREPOSTO EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA RECORRENTE – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O ato citatório direcionado à Agravante foi recebido por pessoa que, apesar de integrar o seu quadro funcional, trabalha em Comarca diversa da sede da sociedade.
2.Não encontra guarida na hipótese vertente a aplicação da teoria da aparência, tendo em vista que sua incidência se limita em reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica quando realizada em pessoa que, em sua sede, se apresenta como seu representante legal e recebe a citação sem qualquer ressalva quanto a inexistência de poderes para representá-la em Juízo.
3.Através da citação é que se instauram o contraditório e a ampla defesa, garantias asseguradas aos litigantes pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Em razão disso, não pode haver dúvida quanto à integral regularidade deste ato.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – RECEBIMENTO POR PREPOSTO EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA RECORRENTE – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O ato citatório direcionado à Agravante foi recebido por pessoa que, apesar de integrar o seu quadro funcional, trabalha em Comarca diversa da sede da sociedade.
2.Não encontra guarida na hipótese vertente a aplicação da teoria da aparência, tendo em vista que sua incidência se limita em reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica quando realizada em pessoa que, em sua sede, se apresenta como seu representante legal e recebe a citação sem qualquer ressalva quanto a inexistência de poderes para representá-la em Juízo.
3.Através da citação é que se instauram o contraditório e a ampla defesa, garantias asseguradas aos litigantes pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Em razão disso, não pode haver dúvida quanto à integral regularidade deste ato.
4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Anori
Comarca
:
Anori
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