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Jurisprudência


TJAM 4000578-53.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA – RECEBIMENTO POR PREPOSTO EM LOCALIDADE DIVERSA DA SEDE DA RECORRENTE – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O ato citatório direcionado à Agravante foi recebido por pessoa que, apesar de integrar o seu quadro funcional, trabalha em Comarca diversa da sede da sociedade. 2.Não encontra guarida na hipótese vertente a aplicação da teoria da aparência, tendo em vista que sua incidência se limita em reconhecer a validade da citação da pessoa jurídica quando realizada em pessoa que, em sua sede, se apresenta como seu representante legal e recebe a citação sem qualquer ressalva quanto a inexistência de poderes para representá-la em Juízo. 3.Através da citação é que se instauram o contraditório e a ampla defesa, garantias asseguradas aos litigantes pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Em razão disso, não pode haver dúvida quanto à integral regularidade deste ato. 4.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Anori
Comarca : Anori
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