TJAM 4000579-72.2012.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO. ADVOGADO. ENDEREÇO INFORMADO CORRETAMENTE PELA SECRETARIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Em se tratando de intimação realizada pelos Correios com Aviso de Recebimento ao advogado, não é necessário que a correspondência seja entregue pessoalmente ao destinatário, desde que entregue no endereço correto do escritório daquele. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO. ADVOGADO. ENDEREÇO INFORMADO CORRETAMENTE PELA SECRETARIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Em se tratando de intimação realizada pelos Correios com Aviso de Recebimento ao advogado, não é necessário que a correspondência seja entregue pessoalmente ao destinatário, desde que entregue no endereço correto do escritório daquele. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
Mostrar discussão