TJAM 4000583-70.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de flagrante ilegalidade.
2. In casu, não se colacionou cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público, o que inviabiliza a análise dos fundamentos apresentados pelo impetrante quanto à inexistência de justa causa para a propositura da persecução penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de flagrante ilegalidade.
2. In casu, não se colacionou cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público, o que inviabiliza a análise dos fundamentos apresentados pelo impetrante quanto à inexistência de justa causa para a propositura da persecução penal.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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