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Jurisprudência


TJAM 4000583-70.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de flagrante ilegalidade. 2. In casu, não se colacionou cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público, o que inviabiliza a análise dos fundamentos apresentados pelo impetrante quanto à inexistência de justa causa para a propositura da persecução penal. 3. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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