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Jurisprudência


TJAM 4000584-89.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PAGAMENTO DE ALUGUEL. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Restando comprovado que a obra deveria ter sido concluída até Setembro/2013 (já com o prazo de tolerância), fica caracterizada a mora da agravante após tal data. Não se pode admitir que os consumidores/adquirentes sejam responsabilizados indefinidamente pelos atrasos ocasionados pela empreendedora. II – O atraso nas obras sem qualquer culpa dos autores/agravados autoriza o pagamento de aluguel aos agravados. III - Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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