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Jurisprudência


TJAM 4000585-45.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ART. 267, III. SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. I -É indevido o emprego do agravo de instrumento para hostilizar sentença que extingue a execução, tratando-se de erro e sendo impossível a aplicação do princípio da fungibilidade. Entendimento dos arts. 162, § 1º, 267, 269, 513, 794 e 795 do CPC. Precedentes. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70035857879, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 23/04/2010) II – Recurso que não se conhece.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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