main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000585-79.2012.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. ART. 557, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC- IRRECORRIBILIDADE. -Da decisão que converte em retido o agravo de instrumento (art. 527, II, do CPC) não cabe recurso, sendo somente passível de retratação pelo relator ou de reforma quando do julgamento do recurso (art. 527, parágrafo único, do CPC). -NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por ser manifestamente inadmissível.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão