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Jurisprudência


TJAM 4000586-59.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PRESENTE, AINDA QUE CONCISA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA MORA DO DEVEDOR, ENVIADA POR TELEGRAMA E FORMALIZADA PELO CARTÓRIO. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A decisão agravada foi devidamente fundamentada, ainda que de forma concisa, pelo magistrado de origem. Ausência de nulidade. Precedentes do STJ. II - A notificação extrajudicial da mora enviada por telegrama, formalizada pelo Cartório de Títulos e Documentos para cumprimento através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, entregue no endereço indicado no contrato firmado entre as partes, satisfaz o requisito da comprovação da mora, a justificar a concessão da liminar. Desnecessidade de carta com aviso de recebimento e de notificação pessoal do devedor. Precedentes. III – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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