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Jurisprudência


TJAM 4000586-88.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I – A necessidade de resguardo da ordem pública justifica a manutenção da custódia preventiva do Paciente, sobretudo porque há risco concreto, pelo seu histórico, de que o mesmo volte a delinquir; II – Ademais, diante da ausência de comprovação do domicílio certo e ocupação lícita atual, a medida revela-se necessária, também, para fins de garantia de aplicação da lei penal; III – Não há que se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial na condução do feito; IV – Além disso, a configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser considerada as vicissitudes do caso concreto; V – ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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