TJAM 4000586-93.2014.8.04.0000
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL – POSSÍVEL PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL - MINISTÉRIO PÚBLICO TITULAR DA AÇÃO PENAL – PROMOÇÃO PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS – ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO.
1. Cuida-se de procedimento pré-processual instaurado diante do recebimento pelo Ministério Público Estadual de representação formulada por Mário Jorge Correa Júnior em que se relata a suposta prática de agressões físicas atribuídas ao Deputado Estadual Luís Ricardo Saldanha Nicolau.
2. Diante da documentação juntada aos autos, notadamente do termo de audiência realizada perante o Juízo da 17ª Vara do Juizado Especial Criminal, em que consta a renúncia de representação efetuada pela vítima, entendeu o i. Procurador-Geral de Justiça ser imperioso o arquivamento dos autos.
3. Assim, não resta outra alternativa senão o acatamento do pedido de arquivamento do presente procedimento, visto que somente ao Ministério Público cabe analisar se os elementos constantes nos autos são suficientes para o oferecimento da denúncia.
Ementa
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL – POSSÍVEL PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL - MINISTÉRIO PÚBLICO TITULAR DA AÇÃO PENAL – PROMOÇÃO PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS – ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DA REPRESENTAÇÃO.
1. Cuida-se de procedimento pré-processual instaurado diante do recebimento pelo Ministério Público Estadual de representação formulada por Mário Jorge Correa Júnior em que se relata a suposta prática de agressões físicas atribuídas ao Deputado Estadual Luís Ricardo Saldanha Nicolau.
2. Diante da documentação juntada aos autos, notadamente do termo de audiência realizada perante o Juízo da 17ª Vara do Juizado Especial Criminal, em que consta a renúncia de representação efetuada pela vítima, entendeu o i. Procurador-Geral de Justiça ser imperioso o arquivamento dos autos.
3. Assim, não resta outra alternativa senão o acatamento do pedido de arquivamento do presente procedimento, visto que somente ao Ministério Público cabe analisar se os elementos constantes nos autos são suficientes para o oferecimento da denúncia.
Data do Julgamento
:
26/09/2016
Data da Publicação
:
28/09/2016
Classe/Assunto
:
Representação Criminal/Notícia de Crime / Leve
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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