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Jurisprudência


TJAM 4000589-43.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS SUPOSTAMENTE FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I – Estão suficientemente comprovados nos autos indícios de autoria e materialidade do delito, haja vista o depoimentos das testemunhas, das vítimas e, sobretudo, as declarações dos envolvidos, dentre eles o próprio paciente, que confessou perante à autoridade policial a prática do crime; II - Ademais, a prisão preventiva encontra respaldo na necessidade de preservação da ordem pública, diante da periculosidade do acusado e da gravidade concreta do delito, praticado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. III - Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe a concessão da liberdade provisória, quando há outras circunstâncias que recomendem a sua prisão. IV – ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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