TJAM 4000589-43.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS SUPOSTAMENTE FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – Estão suficientemente comprovados nos autos indícios de autoria e materialidade do delito, haja vista o depoimentos das testemunhas, das vítimas e, sobretudo, as declarações dos envolvidos, dentre eles o próprio paciente, que confessou perante à autoridade policial a prática do crime;
II - Ademais, a prisão preventiva encontra respaldo na necessidade de preservação da ordem pública, diante da periculosidade do acusado e da gravidade concreta do delito, praticado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo.
III - Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe a concessão da liberdade provisória, quando há outras circunstâncias que recomendem a sua prisão.
IV – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. PRISÃO PREVENTIVA QUE SE IMPÕE PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS SUPOSTAMENTE FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I – Estão suficientemente comprovados nos autos indícios de autoria e materialidade do delito, haja vista o depoimentos das testemunhas, das vítimas e, sobretudo, as declarações dos envolvidos, dentre eles o próprio paciente, que confessou perante à autoridade policial a prática do crime;
II - Ademais, a prisão preventiva encontra respaldo na necessidade de preservação da ordem pública, diante da periculosidade do acusado e da gravidade concreta do delito, praticado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo.
III - Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe a concessão da liberdade provisória, quando há outras circunstâncias que recomendem a sua prisão.
IV – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
02/04/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão