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Jurisprudência


TJAM 4000591-86.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR CASSADA. AGRAVO QUE PRETENDIA A REFORMA DE DECISÃO DE 1.º GRAU QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O c. STJ firmou entendimento sobre a obrigatoriedade de interposição de agravo de instrumento em face da decisão que antecipa os efeito da tutela, ou que defere liminar. 2. A modalidade retida afasta a rápida revisão da decisão que antecipou os efeitos da tutela, indo de encontro à inteligência do artigo 522 e 527 do CPC, e ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. 3. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 06/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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