TJAM 4000592-03.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SIMPLES AFIRMAÇÃO QUE NÃO ESTÃO PRESENTES ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO.
O despacho do juiz que de forma genérica indefere pedido de liminar, por ausência de elementos suficientes, não preenche os requisitos constitucionais de obrigatoriedade de fundamentação para os atos decisórios do magistrado.
É nulo o ato judicial desprovido de fundamentação, diante do disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Agravo de instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SIMPLES AFIRMAÇÃO QUE NÃO ESTÃO PRESENTES ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONCESSÃO DE LIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO.
O despacho do juiz que de forma genérica indefere pedido de liminar, por ausência de elementos suficientes, não preenche os requisitos constitucionais de obrigatoriedade de fundamentação para os atos decisórios do magistrado.
É nulo o ato judicial desprovido de fundamentação, diante do disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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