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Jurisprudência


TJAM 4000593-17.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER "RECURSO INOMINADO" INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE JUÍZO CÍVEL COMUM. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Nomeado o recurso interposto pelo agravante como "recurso inominado" ao invés de "apelação", e diante do preenchimento dos requisitos previstos para a apelação, além de ter sido recolhida taxa judiciária a maior, é aplicável à espécie o princípio da fungibilidade recursal, que tem lugar desde que não haja erro grosseiro do recorrente na interposição do recurso e não verificada sua má-fé no aludido procedimento judicial. II - Recurso provido.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Erro de Procedimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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