TJAM 4000593-85.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO. PORTARIA N. 144/2012 – INEP. COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR DO ESTADO E DO SECRETÁRIO DE ESTADO. NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURANÇA DENEGADA. Inequívoca a ilegitimidade passiva do Secretário de Estado e do Estado do Amazonas para responder ao mandado de segurança em que se reclama a expedição de certificado de conclusão de ensino médio para aluno de escola particular, impondo-se, assim, a extinção, sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC), e, consequentemente, a denegação da ordem (art. 6º, § 5º, Lei n.º 12.016/09). Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO. PORTARIA N. 144/2012 – INEP. COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR DO ESTADO E DO SECRETÁRIO DE ESTADO. NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGURANÇA DENEGADA. Inequívoca a ilegitimidade passiva do Secretário de Estado e do Estado do Amazonas para responder ao mandado de segurança em que se reclama a expedição de certificado de conclusão de ensino médio para aluno de escola particular, impondo-se, assim, a extinção, sem resolução de mérito (art. 267, VI, CPC), e, consequentemente, a denegação da ordem (art. 6º, § 5º, Lei n.º 12.016/09). Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Estatuto da criança e do adolescente
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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