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Jurisprudência


TJAM 4000594-70.2014.8.04.0000

Ementa
DECISÃO PROFERIDA NO PLANTÃO JUDICIÁRIO DE PRIMEIRO GRAU SOB O PÁLIO DE MEDIDA URGENTE - NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER ANALISADO O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. - Ausência de periculum in mora em favor dos agravados, a sustentar a medida conferida no plantão do primeiro grau. - Matéria não contemplada pela Resolução nº 71/2009 do CNJ e Resolução n.º 01/2010 deste Egrégio Tribunal. — A Constituição Federal inseriu dentre as garantias fundamentais o princípio do juiz natural, ao proclamar que "não haverá juízo ou tribunal de exceção" (art. 5o, inc. XXXVII), e, mais adiante, que "ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente" (art. 5º , inc. LII). — O plantão judiciário, por sua nota de excepcionalidade, volta-se apenas para as matérias de urgência, discriminadas taxativamente nos ordenamentos supracitados, não sendo válida, por violação ao princípio do juiz natural, a decisão do magistrado do expediente extraordinário que aprecia matéria estranha ao rol das apontadas resoluções, por se inserir na competência do magistrado de expediente normal. - Decisão cassada. — Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assembléia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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